O NCPC trouxe nova roupagem nos procedimentos das relações jurídicas quando se trata de obrigações condominiais. Encurtou o prazo recursal para o devedor e estabeleceu critérios mais rígidos na forma de cobrança. A garantia ao credor no recebimento do crédito está na execução. Agora terminou a dúvida sobre a penhora do bem, o vinculado, mas também os adquiridos na linha sucessória familiar, também o patrimônio empresarial do devedor, a parte que cabe a ele. Considero correta e justa a intenção do legislador de equilibrar a relação jurídica das partes envolvidas.